“A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização
moral e material de R$ 93.643,00 para aposentado que teve a residência
incendiada, após explosão ocasionada por oscilação de energia. A
decisão, proferida nessa quarta-feira (1º/06), é da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Iraneide Moura
Silva, “as provas dos autos sinalizam com clareza que o curto-circuito
se deu em razão das oscilações no fornecimento de energia elétrica,
portanto, da má prestação dos serviços pela Coelce e, não, por falhas
nas instalações internas da residência do promovente”.
De acordo com os autos, em julho de 2012, o aposentado conta que a
empresa estava realizando manuntenção da rede elétrica em seu bairro, no
Município do Crato, a 527 km de Fortaleza. Alega que durante o serviço,
os vizinhos perceberam que estava havendo oscilações na energia das
casas e logo após ouviram um forte barulho. Narra que viram uma fumaça
sair da casa dele, constataram ser um incêndio e chamaram o corpo de
bombeiros.
O aposentado, que não se encontrava em casa no momento, foi
comunicado e, no mesmo dia, requereu junto à Coelce uma indenização pelo
prejuízo causado, a fim de solucionar o problema administrativamente.
Contudo, a companhia informou que os danos causados não eram
indenizáveis.
Por isso, ele ajuizou ação requerendo indenização moral e material
para ressarcir os prejuízos que teve. Argumentou estar sendo privado de
seu lazer doméstico, além de ter perdido objetos particulares.
Na contestação, a empresa defendeu que o incêndio foi motivado exclusivamente por falha na instalação interna da casa.
Ao julgar o processo, em novembro de 2013, o juiz José Batista de
Andrade, titular da 3ª Vara da Comarca de Crato, determinou o pagamento
de R$ 15 mil a título de indenização moral. O magistrado entedeu que a
reparação é uma forma de “amenizar a dor e o sofirmento experimentados
pelo consumidor, que teve a sua casa e os movéis destruídos”.
Requerendo a reforma da sentença, o aposentado e a Coelce ingressaram
com apelação (nº 0034552-13.2012.8.06.0071) no TJCE. A companhia pediu a
exclusão do valor e o consumidor a reparação do dano material.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º
Grau para incluir o pagamento da indenização material no valor de R$
78.643,00, acompanhando o voto da relatora. “O Judiciário entende a dor,
vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira
intensamente no comportamento psicológico do consumidor, causando-lhe
aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”, declarou a
desembargadora Maria Iraneide.”
(Site do TJ/CE)